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Foto: Divulgação/Secom |
Depois de ouvir segmentos artísticos do município de Parintins, em Audiência pública, o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, titular da 2ª da vara da Comarca de Parintins, responsável pela área da infância e da juventude, publicou a portaria n° 03/2025, que prevê regras e diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival de Parintins 2025 e outros eventos do município.
A portaria considera indispensável enfatizar e regulamentar ações preventivas, administrativas e fiscalizadores, a fim de conscientizar os pais, a sociedade e as autoridades para que a criança e o adolescente sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e recebam com absoluta prioridade a proteção integral.
Dentre os pontos destacados na Portaria nº 03/2025 está o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às "Galeras", ainda que acompanhando dos pais ou responsáveis.
É vedada a participação de menores de 6 (seis) anos de idade (0 a 5 anos) nas apresentações dos bumbás Caprichoso e Garantido.
É obrigatório acompanhamento por pelo menos um dos pais ou responsável legal entre 6 (seis) anos incompletos e 10 (dez anos) incompletos (6 a 9) anos para entrar, permanecer ou se apresentar no Festival de Parintins, proibindo sua apresentação em alegorias ou módulos alegóricos.
As crianças a partir de 10 anos completos e os adolescentes menores de 16 anos (dezesseis) anos (10 a 15 anos) que se apresentem no Festival Folclórico devem ser devidamente identificados, mediante uso de crachás e pulseiras personalizadas, número de contato dos pais ou responsáveis, nome do responsável presente no evento e visto judicial.
Os crachás ou pulseiras deverão ser remetidos na 2ª vara da Comarca (ao juiz) para a concessão de visto, até cinco dias anteriores ao evento.
O documento veda aos menores de 18 anos o uso de objetos perfurocortantes tais como terçados, canivetes ainda que estas façam parte das apresentações.
A portaria também determina os procedimentos de solicitação de alvará, das viagens de crianças e adolescentes, hospedagens e fiscalização.
Amigos dos Curumins
De iniciativa do Juiz Nilo da Rocha, foi criado o Programa "Amigos dos Curumins" que consta na portaria, do qual podem participar pessoas físicas ou jurídicas, podendo fazer doações em espécie ou in natura, ou prestar serviços para a Rede de Proteção à Infância e Juventude, oportunidade em que obterão o Selo “Amigos dos Curumins” da 2ª Vara da Comarca de Parintins em parceria com o Ministério Público e institui o prêmio “Amigo dos Curumins” para celebrar projetos na área da infância e da juventude.
Os interessados devem se inscrever por meio de edital até o mês de abril para concorrer ao prêmio.
Os vencedores serão anunciados em junho de cada ano por ocasião do Festival de Parintins.
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