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A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, julgou procedente a representação eleitoral proposta pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro - MDB em Parintins/AM contra a empresa M P VALIN EIRELI/ PROJETA PESQUISA DE MERCADO OPINIÃO PÚBLICA e Marcel Paredes Valin (dono do domínio portalprojeta.com.br).
A representação impugnou a pesquisa nº AM-01769/2024, que favorecia a candidata a prefeita de Parintins, Brena Dianná (UB).
Conforme a consulta, Dianná tinha ampla vantagem contra Mateus Assayag (PSD) e Michele Valadares (NOVO).
Segundo o processo movido pelo MDB Parintins, a pesquisa não cumpriu os requisitos legais.
Dentre eles, a representação destaca que não houve fornecimento de informações detalhadas sobre os bairros onde foi realizada e o quantitativo de entrevistados por setor.
Conforme a representação, as falhas qualificam a pesquisa como improcedente, em vista de que não cumpre os requisitos mínimos para o seu registro na Justiça Eleitoral.
Na decisão divulgada nesta segunda-feira (26), a juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho reconheceu a gravidade da infração e decidiu favoravelmente à representação movida pelo MDB.
Em sua sentença, a juíza condena a empresa realizadora da pesquisa em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), além da retirada da pesquisa de todos os locais onde foi divulgado, incluindo as redes sociais e o Portal Projeta.[
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