Foto: Secom Parintins |
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - Sedema, divulgou uma nota para esclarecer as competências e a ausência da fiscalização diante de denúncias sobre poluição sonora e a presença de paredões na Praça da Catedral.
O secretário da Sedema, Wescley Tavares, assina a nota explicando que as maiores demandas de denúncias feitas junto à Sedema são sobre poluição sonora e perturbação do sossego alheio.
São inúmeras queixas da população de que quando aciona a Polícia Militar de Parintins, recebe como resposta que é competência do Meio Ambiente e que não pode agir.
Wescley esclarece que em toda mudança de comando do Batalhão, a SEDEMA envia documento informando a problemática de falta de entendimento de servidores sobre o que é competência de cada instituição.
A Sedema só age em caso previstos na Lei de Crimes Ambientais e Lei Municipal da Poluição Sonora, onde há um rito a seguir com laudos e aferições técnicas para posterior processo ambiental administrativo.
Poluição sonora e perturbação do sossego alheio são duas práticas puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente.
Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.
O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais.
Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.
Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais.
Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.
Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser PRECEDIDA DE LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZOS À SAÚDE E À QUALIDADE DE VIDA, BEM COMO A FREQUÊNCIA DA EXPOSIÇÃO.
Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.
Acionar a polícia militar deve ser um recurso em situações que fogem do comum, quando por exemplo uma pessoa está utilizando um equipamento de paredão e extrapola os limites do ruído, bem como o horário, é algo esporádico que incomoda bastante, devendo a polícia fazer cessar a perturbação do sossego alheio que é contravenção penal.
O secretário ainda ressalta na nota que a Sedema realiza emissão de licenças ambientais para disciplinar o uso de sonorização em ambientes privados de livre acesso ao público e cabe a ela fiscalizar tais locais como bares, casas noturnas, clubes dançantes, serrarias, serralherias e até residências que façam festas particulares, desde que tenha abaixo assinado dos moradores do entorno e horário definido para término.
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