Condenados por estupros de vulnerável são presos em Parintins

Foto: Montagem Radar News Amazonas

Foram presos na quinta-feira (11/1) dois homens identificados como Franklin Souza da Silva, 45, e Robson Lopes Guimarães, 26, por estupro de vulnerável no município de Parintins. De acordo com a Delegacia Especializada, os crimes aconteceram em 2012 e 2021, respectivamente.

De acordo com a titular da Delegacia Especializada de Parintins (DEP), delegada Marna de Miranda, Franklin, em 2012, quando trabalhava como pedreiro na casa da vítima, aproveitou o momento da ausência dos pais para cometer o crime contra criança de 7 anos de idade na época. O pai da criança flagrou o abuso e denunciou o caso na delegacia. “Ele mostrou para ela vídeo pornográfico, não teve a situação da penetração, o laudo confirma que na época a criança permanecia virgem, mas em compensação teve uns toques”.

A delegada alerta que “qualquer ato libidinoso contra uma pessoa que tenha menos de 14 anos vai ser configurado estupro de vulnerável”. Franklin estava trabalhando em casa quando foi preso pela polícia para cumprir a sentença.

A segunda apreensão foi de Robson Lopes Guimarães, 26. Ele chegou a engravidar uma de 10 anos de idade. O caso aconteceu em 2021 na zona rural de Parintins.

A denúncia partiu da equipe da UBS da Vila Amazônia, onde a criança grávida foi se consultar. “A dra. Alessandra representou pela prisão preventiva, uma vez que não foi preso em flagrante. Cumpriu o mandado de prisão por um tempo, mas depois já estava em liberdade. Em 2023, saiu a sentença condenatória e nós recebemos esse mandado para cumprir essa prisão em 2024 e conseguimos lograr hoje , essa prisão aqui na zona urbana do município”.

Segundo a titular da DEP, os pais da criança de 10 anos chegaram a responder por estupro de vulnerável na condição de serem omissos por saberem do relacionamento amoroso e não tomarem nenhuma providência, mas foram absolvidos.

Franklin Souza da Silva e Robson Lopes Guimarães vão cumprir a pena em regime fechado.

De acordo com o Código Penal, Art. 217,  “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: a pena prevista é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.


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