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Em Parintins, o juiz federal do 11° Tribunal Regional do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, foi detido suspeito de ter agredido a esposa, na noite de domingo, 26/11. O fato aconteceu na rua João Melo, Centro. De acordo com denúncias, a agressão teria acontecido dentro do carro de onde eles estavam.
De acordo com a Polícia, a vítima apresentava uma lesão na região da boca quando foi encontrada. O casal já prestou depoimento. Por ter foro privilegiado em razão da função que exerce, o juiz foi liberado.
De acordo com a Polícia Civil, um inquérito foi aberto e encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho, que deve seguir com as investigações.
Nesta segunda-feira, 27, por meio de nota, o TRT repudiou o caso de violência doméstica que envolveu o juiz Eduardo Miranda e se solidarizou com a vítima. A nota classificou a conduta como incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e os valores defendidos pelo poder judiciário trabalhista.
O tribunal também rechaçou a violência contra a mulher e informou que está tomando as medidas necessárias para apuração dos fatos, que serão realizadas pela corregedoria regional do tribunal regional do trabalho da 11ª região.
Ainda segundo o Tribunal, o juiz estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na Lei Maria da Penha e os fatos serão levados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também deve apurar a conduta do magistrado.
Segundo a Polícia Civil, por solicitação da vítima, o caso é investigado em sigilo.
Leia a nota do Tribunal Regional do Trabalho:
O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora Hérica da Silva Miranda, que mantém união estável com o Juiz Federal do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.
A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.
O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.
Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.
Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.
Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.
Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.
Manaus, 27 de novembro de 2023
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Presidente do TRT-11
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