A Comissão Eleitoral da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso decidiu cancelar a inscrição da Chapa 1 para o Conselho Fiscal, após alegações da Chapa 2, que apontou uma certidão falsa apresentada por um dos membros da Chapa 1. A decisão foi proferida na quinta-feira, 24 de agosto. As informações são do site Alvorada Parintins
Lucas Luiz Castro de Souza, membro da Chapa 1, foi notificado e tem 48 horas para se manifestar sobre a impugnação. No entanto, em sua defesa, não conseguiu comprovar a autenticidade do documento em questão.
Em conformidade com o estatuto do Boi Caprichoso, se comprovada fraude, a eleição pode ser anulada, e uma nova pode ser marcada em um prazo de dez dias. Chapas que fraudarem o processo são excluídas da nova eleição. A Chapa 1, portanto, foi desqualificada da corrida para o Conselho Fiscal.
A Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso agora abre um novo período de inscrição para as chapas concorrentes nos próximos 5 dias. Após esse período, a eleição para o Conselho Fiscal acontecerá em 10 dias.
A decisão completa foi publicada nas redes sociais da ACBBC para que todos os associados estejam cientes.
POSSE SUSPENSA
O juiz Roberto Santos Taketomi, da 3ª Vara Cível de Parintins, suspendeu a posse dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso. O motivo foi uma ação movida por Sérgio Luiz Costa Mendes e Coriolano da Costa Carvalho, que alegaram irregularidades.
Os requerentes acusaram que o processo eleitoral favoreceu indevidamente uma única chapa. A alegação principal, no entanto, foi que o candidato a Vice-Presidente, Diego Leitão Mascarenhas, não poderia ter sua candidatura deferida por possuir pendências estaduais, contrariando as normas do estatuto da associação.
Em sua decisão, o juiz Taketomi destacou que a chapa “Caprichoso Sempre à Frente” não poderia ter sido deferida, já que registros indicam que Mascarenhas possui dívidas ativas com o Estado do Amazonas. O magistrado ordenou a suspensão imediata da posse, estabelecendo uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O juiz também solicitou que a Comissão Eleitoral apresentasse todos os documentos relacionados à inscrição dos candidatos no prazo de 5 dias, com uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de atraso.
A decisão ainda destaca que os autores devem fazer um adendo à iniciar dentro de 15 dias e apresentar uma procuração válida digitalmente assinada por Coriolano da Costa Carvalho.
Cedido por Marcos Pontes (AmazonasNotícias)
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