Foto: Rogério Reis/Ministério da Saúde |
Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
De acordo com a norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU), os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
A norma modifica a Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem no PLS 597/2015, do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
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